O post livre de hoje não está completamente relacionado ao universo dos games, porém toda a equipe do Grupo de Programação de Jogos Eletrônicos do Campus Contagem (GPJE-CC) concorda que a noção de DIREITO DIGITAL é um tema que deveria alcançar todos os membros da sociedade ou, pelo menos, grande parte da população.
Com o passar das décadas, as pessoas estão se infiltrando mais e mais na dita Era Digital – conscientes deste fato ou não. O que significa que nos vemos mais dependentes da Web 2.0, principalmente quando se trata das famosas Redes Sociais (que nos permite interação, além da fantástica troca e compartilhamento de informações/notícias em tempo real)...
Mas será que as utilizamos com as devidas precauções? Já refletimos no fato de que um possível clique ou apenas uma “simples” foto publicada no Facebook pode arruinar toda a reputação de um indivíduo? Ou na forma ideal de inserirmos informações nos nossos produtos e documentos? Essas e outras questões são esclarecidas no ótimo material fornecido pela UNESCO: Direito Digital – Melhores Práticas de Direitos de Imagem na Era Digital desenvolvido pela Patricia Peck Pinheiro (advogada especialista em Direito Digital formada pela Universidade de São Paulo).
Com a inserção da sociedade na Era Digital, citada anteriormente, em conjunto com as inovações tecnológicas, ocorre uma mudança de hábitos (até certo ponto necessária). Em seu material, a autora Patricia Peck afirma que o DIREITO também deve mudar e evoluir em conjunto com essas transformações.
Com o passar das décadas, as pessoas estão se infiltrando mais e mais na dita Era Digital – conscientes deste fato ou não. O que significa que nos vemos mais dependentes da Web 2.0, principalmente quando se trata das famosas Redes Sociais (que nos permite interação, além da fantástica troca e compartilhamento de informações/notícias em tempo real)...
Mas será que as utilizamos com as devidas precauções? Já refletimos no fato de que um possível clique ou apenas uma “simples” foto publicada no Facebook pode arruinar toda a reputação de um indivíduo? Ou na forma ideal de inserirmos informações nos nossos produtos e documentos? Essas e outras questões são esclarecidas no ótimo material fornecido pela UNESCO: Direito Digital – Melhores Práticas de Direitos de Imagem na Era Digital desenvolvido pela Patricia Peck Pinheiro (advogada especialista em Direito Digital formada pela Universidade de São Paulo).
Com a inserção da sociedade na Era Digital, citada anteriormente, em conjunto com as inovações tecnológicas, ocorre uma mudança de hábitos (até certo ponto necessária). Em seu material, a autora Patricia Peck afirma que o DIREITO também deve mudar e evoluir em conjunto com essas transformações.
“Direito Digital é a evolução ao próprio Direito (amadurecimento do papel do jurídico como elo entre inovação e gestão)”, diz Patricia Peck Pinheiro em Direito Digital - Melhores Práticas de Direitos de Imagem na Era Digital.





“Os softwares são protegidos pela lei de direitos autorais e por lei especifica (9.609/1998). Portanto, seu uso só pode ser realizado mediante licença conferida pelo titular do software. A lei permite ainda que seja feita uma cópia de backup do software legitimamente adquirido. Outra possibilidade é contratar um desenvolvedor para um software exclusivo. Nesse caso, a contratante é titular dos direitos de exploração e uso do programa”, Direito Digital - Melhores Práticas de Direitos de Imagem na Era Digital (página 119).
É necessário repassar a ideia de Direito Digital para outros indivíduos, numa tentativa de criarmos uma “cultura de proteção do conhecimento e da reputação na sociedade digital”.
Bibliografia:
- Pinheiro, Patricia Peck. Direito Digital – Melhores Práticas de Direitos de Imagem na Era Digital. Disponível em: <http://www.acervodigital.unesp.br/bitstream/123456789/65694/1/unesp_formacao_direito_digital.pdf>. Acessado em 23 de setembro de 2013.
por Adriane Gomes
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